Curiosidades sobre Segurança Contra Incêndio em condomínios e edificações comerciais.
 
 
 
                                  
 A NR 23 orienta sobre a proteção contra incêndios e diz que:
Item 23.1.1:
Todas as empresas deverão possuir:
a) Proteção contra incêndio;
b) Saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal, em caso de incêndio;
c) Equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;
d) Pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.
Item 23.3.6:
Nenhuma
 porta de entrada, ou saída, ou de emergência de um estabelecimento ou 
local de trabalho, deverá ser fechada a chave, aferrolhada ou presa.
Durante as horas, poderão ser fechadas com dispositivos de segurança, que permitam a qualquer pessoa abri-las facilmente
A
 norma fala sobre empresas, entretando, é importante que seja criado um 
grupo dentro da edificação condominial capaz de realizar as primeiras 
atitudes nas emergências, pois a incidência de pessoas idosas e crianças
 no condomínio pode ser grande o que colabora para aumentar a 
dificuldade de evacuação do recinto. Por isso, funcionários, síndico e 
moradores voluntários, devem ser orientados e treinados a utilizar os 
dispositivos de segurança instalados e acionar corretamente o Corpo de 
Bombeiros.
Sabe-se que este tipo de treinamento não é recorrente,
 porém com um aumento na concientização das administradoras, síndicos e 
até mesmo dos condôminos, muitas edificações já começam a se preocupar 
em realizar, anualmente, um treinamento teórico e prático de combate a 
incêndio e primeiros socorros com funcionários e moradores das 
edificações residenciais privativas multifamiliares.
Sobre a manutenção dos extintores de incêndio:
Segundo o INMETRO:
Os
 prazos para recarga de extintores são determinados pela Norma 
Brasileira - NBR 12962, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - 
ABNT.
EXTINTOR COM CARGAS DE ÁGUA OU PÓ QUÍMICO - Devem ser 
inspecionados anualmente, esta inspeção é que determinará o nível de 
manutenção que o extintor deverá passar.
EXTINTOR COM CO2 - Dióxido 
de Carbono - Deve ser inspecionado a cada 6 meses para verificar a perda
 da carga. Se a perda da carga for superior a 10% o extintor deverá ser 
recarregado.
ENSAIO HIDROSTÁTICO (reteste) feito nos cilindros de 
extintores - Deve ser realizado a cada 5 (cinco) anos ou em menor 
intervalo se o mesmo sofrer impacto mecânico ou técnico de grande 
intensidade.
FONTE: http://www.inmetro.gov.br/ouvidoria/faqs.asp
Segundo a NBR 15219:
O
 Plano de emergência deve ser elaborado para toda e qualquer planta, com
 exceção das edificações residenciais unifamiliares, por profissional 
habilitado e levando em consideração aspectos como a localização, tipo 
de construção, ocupação, população, pessoas portadororas de necessidades
 especiais, entre outros.
É importante fornecer uma cópia do 
Plano de Emergências para o quartel do Corpo de Bombeiros responsável 
por aquela área de atuação. Não basta apenas elaborar um Plano, este 
deve ser divulgado amplamente para a população da edificação , sendo os 
funcionários da mesma treinados a aplicá-lo e orientar os demais sobre 
os procedimentos em casos de emergência. Podem ser usados também para os
 visitantes: vídeos, panfletos, cartazes e palestras como forma de 
disseminação destas informações.
Para a prevenção de incêndio é 
importante que os moradores, funcionários e visitantes mantenham-se 
sempre informados sobre os riscos de cada edificação, a localização dos 
dispositivos preventivos móveis (extintores) e fixos (caixas de 
incêndio) mais comuns e, principalmente saibam a maneira correta de 
utilizá-los.
                                                       
 
 
 
          
      
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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