Curiosidades sobre Segurança Contra Incêndio em condomínios e edificações comerciais.
A NR 23 orienta sobre a proteção contra incêndios e diz que:
Item 23.1.1:
Todas as empresas deverão possuir:
a) Proteção contra incêndio;
b) Saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal, em caso de incêndio;
c) Equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;
d) Pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.
Item 23.3.6:
Nenhuma
porta de entrada, ou saída, ou de emergência de um estabelecimento ou
local de trabalho, deverá ser fechada a chave, aferrolhada ou presa.
Durante as horas, poderão ser fechadas com dispositivos de segurança, que permitam a qualquer pessoa abri-las facilmente
A
norma fala sobre empresas, entretando, é importante que seja criado um
grupo dentro da edificação condominial capaz de realizar as primeiras
atitudes nas emergências, pois a incidência de pessoas idosas e crianças
no condomínio pode ser grande o que colabora para aumentar a
dificuldade de evacuação do recinto. Por isso, funcionários, síndico e
moradores voluntários, devem ser orientados e treinados a utilizar os
dispositivos de segurança instalados e acionar corretamente o Corpo de
Bombeiros.
Sabe-se que este tipo de treinamento não é recorrente,
porém com um aumento na concientização das administradoras, síndicos e
até mesmo dos condôminos, muitas edificações já começam a se preocupar
em realizar, anualmente, um treinamento teórico e prático de combate a
incêndio e primeiros socorros com funcionários e moradores das
edificações residenciais privativas multifamiliares.
Sobre a manutenção dos extintores de incêndio:
Segundo o INMETRO:
Os
prazos para recarga de extintores são determinados pela Norma
Brasileira - NBR 12962, da Associação Brasileira de Normas Técnicas -
ABNT.
EXTINTOR COM CARGAS DE ÁGUA OU PÓ QUÍMICO - Devem ser
inspecionados anualmente, esta inspeção é que determinará o nível de
manutenção que o extintor deverá passar.
EXTINTOR COM CO2 - Dióxido
de Carbono - Deve ser inspecionado a cada 6 meses para verificar a perda
da carga. Se a perda da carga for superior a 10% o extintor deverá ser
recarregado.
ENSAIO HIDROSTÁTICO (reteste) feito nos cilindros de
extintores - Deve ser realizado a cada 5 (cinco) anos ou em menor
intervalo se o mesmo sofrer impacto mecânico ou técnico de grande
intensidade.
FONTE: http://www.inmetro.gov.br/ouvidoria/faqs.asp
Segundo a NBR 15219:
O
Plano de emergência deve ser elaborado para toda e qualquer planta, com
exceção das edificações residenciais unifamiliares, por profissional
habilitado e levando em consideração aspectos como a localização, tipo
de construção, ocupação, população, pessoas portadororas de necessidades
especiais, entre outros.
É importante fornecer uma cópia do
Plano de Emergências para o quartel do Corpo de Bombeiros responsável
por aquela área de atuação. Não basta apenas elaborar um Plano, este
deve ser divulgado amplamente para a população da edificação , sendo os
funcionários da mesma treinados a aplicá-lo e orientar os demais sobre
os procedimentos em casos de emergência. Podem ser usados também para os
visitantes: vídeos, panfletos, cartazes e palestras como forma de
disseminação destas informações.
Para a prevenção de incêndio é
importante que os moradores, funcionários e visitantes mantenham-se
sempre informados sobre os riscos de cada edificação, a localização dos
dispositivos preventivos móveis (extintores) e fixos (caixas de
incêndio) mais comuns e, principalmente saibam a maneira correta de
utilizá-los.
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