sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Links Importantes

Ministério do Trabalho e Emprego
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

Abraseg
Associação Brasileira dos Distribuidores e Importadores de Equipamentos e Produtos de Segurança e Proteção ao Trabalho

Fundacentro
Fundacentro - Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina no Trabalho

Fenatest
Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho

Previdência Social
Previdência Social

ABNT
Associação Brasileira de Normas Técnicas

Revista CIPA
Revista CIPA

Revista Proteção
Revista Proteção

MTE
Consulta de C.A (Certificado de Aprovação)

O uso do EPI evita acidentes ?


Muita gente pensa que os acidentes acontecem com hora programada, mas estão enganadas. Quanto mais você pensa que é desnecessário o uso do EPI mais vulneravel ao acidente você fica, então pense melhor antes de fazer qualquer trabalho que haja risco sem o uso do Equipamento de Proteção Individual ( EPI ).
Muita gente pensa que só usar EPI basta, engano, pois para usar-lo é necessário trenamentos para que o mesmo seja usado de maneira correta afim de não. O EPI não evita acidentes, mas etenua a gravidade da lesão.
DIÁLOGO DIÁRIO DE SEGURANÇA (DDS)

Objetivo
Criar, desenvolver e manter atitudes prevencionistas na Empresa, através da conscientização de todos os empregados.

Onde é feito:
Tem corno foco principal a realização de conversações de segurança nas áreas operacionais, possibilitando melhor integração e o estabelecimento de um canal de comunicação ágil, transparente e sincero entre Chefias e Subordinados.

Quando é feito:
Os DS são reuniões rápidas de aproximadamente 5 a 10 minutos realizadas diariamente no local de trabalho para discutir assuntos relativos aos riscos e prevenção dos mesmos, bem como discutir acidentes e incidentes ocorridos.

Onde é feito:
A responsabilidade pela execução da DDS é do Líder/Supervisor, registrando diariamente o tema da DDS com as assinaturas da equipe no impresso padrão.
Como é feito:
Em reuniões com o grupo de trabalho, escolhendo um dos temas e fazendo a leitura em alta voz, procurando ser objetivo na explanação, ou conversando sobre outro tema específico.

Benefícios para os empregados:
• Valorização da Vida;
• Maior responsabilidade / comprometimento com a segurança;
• Estímulo à cultura de prevenção;
• Melhoria da comunicação interna;
• Favorecer o gerenciamento do risco pelo empregado;
• Mudança de atitude / comportamento.

Benefícios para a empresa:
• Maior produtividade;
• Menor índice de acidentes de trabalho;
• Menor custo com assistência médica;
• Menor absenteísmo;
• Melhoria do clima de trabalho. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 ATOS INSEGUROS
É o ato praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo, que está contra as normas de segurança. São exemplos de atos inseguros: subir em telhado sem cinto de segurança contra quedas, ligar tomadas de aparelhos elétricos com as mãos molhadas e dirigir em altas velocidades.
 
 
 
 
 
 

Artigos do Blog

BANCO DE HORA: SAIBA MAIS.

O Banco de Horas é um acordo de compensação em que as horas excedentes trabalhadas em um dia são compensadas com a correspondente diminuição da jornada em outro dia. Sua validade está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no parágrafo 2º do artigo 59.

A CLT prevê que a validade do Banco de Horas está condicionada a sua instituição mediante Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, vale dizer, mediante a participação do Sindicato da categoria. A adoção ou não do Banco de Horas é uma decisão do empregador e faz parte do seu poder diretivo. Uma vez instituído, o trabalhador deve aceitar e, havendo qualquer irregularidade, poderá o empregado se insurgir, futuramente, ingressando com uma ação judicial.

A vantagem para o trabalhador é saber que haverá possibilidade de compensar as horas extras trabalhadas. Para o empregador, a vantagem é não ter de efetuar o pagamento das horas extras nem seus reflexos nas demais verbas trabalhistas. As horas trabalhadas além da jornada podem ser compensadas com entrada mais tarde ao serviço ou saída mais cedo; também com folgas a mais na semana ou acréscimo de dias de férias.

O empregado deverá estabelecer as datas de descanso com o empregador, para que não coincidam as compensações de vários empregados ao mesmo tempo, de modo a evitar prejuízos ao andamento das atividades empresariais.

Vale lembrar que a CLT estabelece que, para efeitos do Banco de Horas, o limite da jornada é de 10 horas diárias, ou seja, 2 horas extras por dia e o acordo de compensação tem validade por 1 ano. Caso haja frequente inobservância desse limite de 10 horas diárias, bem como a inobservância do período de 1 ano para liquidação das horas e renovação do acordo de compensação, o Banco de Horas torna-se inválido e todas as horas excedentes trabalhadas devem ser pagas com o respectivo adicional de horas extras.

Havendo irregularidade no Banco de Horas, será devido ao empregado apenas o adicional sobre as horas extras já compensadas. As horas extras trabalhadas, habitualmente, devem refletir nas demais verbas trabalhistas, tais como férias mais 1/3, 13º salários, depósitos do FGTS e aviso prévio. Também devem ser pagas em holerite.

O empregado pode se sentir prejudicado se não recebe as horas extras e não as compensa em sua integralidade. Muitas empresas dizem que adotam esse sistema de banco de horas, mas não permite que os trabalhadores compensem as horas excedentes. Neste caso, o empregado poderá ingressar com uma ação judicial requerendo o pagamento das horas extras que não compensou, devidamente acrescidas do adicional de hora extraordinária.

A CLT ainda estabelece, no parágrafo 3º do artigo 59, que havendo saldo positivo de horas extras quando da rescisão contratual, essas horas devem ser pagas com o respectivo adicional. Também prevê, no parágrafo 4º do mesmo artigo, que os empregados que trabalham sob regime de tempo parcial não podem fazer horas extras.

Torniquete, usar ou não usar ?




Afinal torniquete é recomendado ou não? Ou melhor funciona ou não? Eis as perguntas que discutiremos hoje.

Primeiramente, o que é um torniquete?
Re.: É uma forma de conter hemorragias, apertando a parte do corpo logo acima do ferimento. (Não recomendado quando o ferimento for na cabeça, se não o torniquete deverá ser feito na parte do pescoço, aí já viu né!).
A maioria dos especialistas afirma que o torniquete não é recomendado em caso algum, já outros especialistas recomendam o torniquete em casos extremos, um exemplo é a NBR 14060 que fala sobre segurança ferroviária e está disponível em nossa página de downloads.
Eu, particularmente recomendo aplicar o torniquete em casos extremos. Por exemplo: você e seu amigo estão perdidos no meio de uma mata fechada e ele se corta em um de seus membros inferiores. O ferimento é grande e ele está perdendo muito sangue (hemorragia externa). Vocês não tem se quer um sinal de celular e nem um postinho de saúde, o recomendado à fazer seria um torniquete ou então a morte de seu colega.
Mas para se aplicar um torniquete primeiramente devemos saber a maneira correta. Na maioria das literaturas encontramos o seguinte procedimento:

* Antes de mais nada limpe o ferimento e estanque ele com um pano ou improvise algo, só se isso não funcionar vá para o torniquete;
* Utilize um barbante grosso ou algo parecido, não utilize materiais muito fino para não ocorrer a possibilidade de você amputar o membro de seu colega ou o seu se for o caso;
* Não aperte muito a amarra;
* Solte o torniquete de 15 em 15 minutos;
* Marque a quanto tempo o torniquete está no seu braço ou no de seu colega, estranho, como preferir;
* Procure imediatamente um centro médico.

Vejam um vídeo demonstrando como deve ser aplicado o torniquete, está em inglês mas dá para ter uma noção.

Fonte: http://www.tecnicosmt.com/2009/12/socorro.html#comment-form

Curiosidades sobre Segurança Contra Incêndio em condomínios e edificações comerciais.

 

 

                                  

A NR 23 orienta sobre a proteção contra incêndios e diz que:

Item 23.1.1:
Todas as empresas deverão possuir:
a) Proteção contra incêndio;
b) Saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal, em caso de incêndio;
c) Equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;
d) Pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.

Item 23.3.6:
Nenhuma porta de entrada, ou saída, ou de emergência de um estabelecimento ou local de trabalho, deverá ser fechada a chave, aferrolhada ou presa.
Durante as horas, poderão ser fechadas com dispositivos de segurança, que permitam a qualquer pessoa abri-las facilmente

A norma fala sobre empresas, entretando, é importante que seja criado um grupo dentro da edificação condominial capaz de realizar as primeiras atitudes nas emergências, pois a incidência de pessoas idosas e crianças no condomínio pode ser grande o que colabora para aumentar a dificuldade de evacuação do recinto. Por isso, funcionários, síndico e moradores voluntários, devem ser orientados e treinados a utilizar os dispositivos de segurança instalados e acionar corretamente o Corpo de Bombeiros.

Sabe-se que este tipo de treinamento não é recorrente, porém com um aumento na concientização das administradoras, síndicos e até mesmo dos condôminos, muitas edificações já começam a se preocupar em realizar, anualmente, um treinamento teórico e prático de combate a incêndio e primeiros socorros com funcionários e moradores das edificações residenciais privativas multifamiliares.

Sobre a manutenção dos extintores de incêndio:

Segundo o INMETRO:
Os prazos para recarga de extintores são determinados pela Norma Brasileira - NBR 12962, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
EXTINTOR COM CARGAS DE ÁGUA OU PÓ QUÍMICO - Devem ser inspecionados anualmente, esta inspeção é que determinará o nível de manutenção que o extintor deverá passar.
EXTINTOR COM CO2 - Dióxido de Carbono - Deve ser inspecionado a cada 6 meses para verificar a perda da carga. Se a perda da carga for superior a 10% o extintor deverá ser recarregado.
ENSAIO HIDROSTÁTICO (reteste) feito nos cilindros de extintores - Deve ser realizado a cada 5 (cinco) anos ou em menor intervalo se o mesmo sofrer impacto mecânico ou técnico de grande intensidade.
FONTE: http://www.inmetro.gov.br/ouvidoria/faqs.asp

Segundo a NBR 15219:
O Plano de emergência deve ser elaborado para toda e qualquer planta, com exceção das edificações residenciais unifamiliares, por profissional habilitado e levando em consideração aspectos como a localização, tipo de construção, ocupação, população, pessoas portadororas de necessidades especiais, entre outros.

É importante fornecer uma cópia do Plano de Emergências para o quartel do Corpo de Bombeiros responsável por aquela área de atuação. Não basta apenas elaborar um Plano, este deve ser divulgado amplamente para a população da edificação , sendo os funcionários da mesma treinados a aplicá-lo e orientar os demais sobre os procedimentos em casos de emergência. Podem ser usados também para os visitantes: vídeos, panfletos, cartazes e palestras como forma de disseminação destas informações.

Para a prevenção de incêndio é importante que os moradores, funcionários e visitantes mantenham-se sempre informados sobre os riscos de cada edificação, a localização dos dispositivos preventivos móveis (extintores) e fixos (caixas de incêndio) mais comuns e, principalmente saibam a maneira correta de utilizá-los.